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Processo nº 0030176-21.2009.8.19.0202
SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO, associação civil, mantenedora da Universidade Gama Filho, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.809.609/0001-65, situada à Rua Manuel Vitoriano, nº. 553, Piedade, Rio de Janeiro, vem, por seu advogado in fine assinado, com escritório à Av. Rio Branco, nº. 114/16º andar, Centro, Rio de Janeiro, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos fatos narrados na Ação de Obrigação de não Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Danos Materiais, movida por MELITSSA SIMÕES RODRIGUES, pelas razões de fatos e direito que a seguir passa a expor:
Da Síntese da Demanda
Trata-se da propositura de Ação impulsionada por aluna graduada no Curso de Psicologia, pleiteando judicialmente a condenação das Rés em indenização por supostos danos materiais e morais sofridos, em razão das Rés não permitirem que os alunos formandos e seus convidados utilizassem máquinas fotográficas particulares no momento da solenidade de colação de grau.
Informa à demandante que os alunos foram informados que a íntegra do evento seria fotografado e filmado por profissionais pertencentes a 2ª Ré, a qual, posteriormente ofereceria a venda o material registrado por preços baixos.
Nesse sentido, aduz que em 20/06/2010 foi procurada por preposto da 2ª Ré com objetivo de vender o álbum de fotografias da cerimônia de colação de grau. No entanto, afirma que o preposto fez propostas com valor muito elevado, o que segundo a demandante, estaria fora de suas possibilidades.
Por esta razão, vem a este juízo requerer que seja reduzido o preço do Kit de fotografias fornecido pela 2ª Ré, indenização por dano material a ser compensado no valor arbitrado ao kit de fotografias pelo juízo, bem como indenização por danos morais supostamente sofridos.
Entretanto, com a devida vênia, os pleitos autorais não podem prosperar como se passa a