diversos
SUBSÍDIOS PARA APROFUNDAMENTO DO ESTUDO1
INTRODUÇÃO
Este documento resulta de uma análise realizada pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CFESS, Gestão 2008-2011, em cumprimento ao Plano Nacional de Fiscalização 2007/2008, mais especificamente à ação 2 “Aprofundar o debate e construir posição política com base em fundamentos teóricos e jurídicos sobre práticas terapêuticas no âmbito do Serviço Social; o resultado desses estudos e proposta de normatização será deliberado no próximo Encontro Nacional”, constante no Eixo 1 “Potencialização da Ação Fiscalizadora para valorizar, defender, fortalecer e publicizar a profissão”.
Para cumprir esse compromisso, foram coletados subsídios junto aos CRESS a fim de levantar informações, nos estados, relativas às experiências envoltas na denominação práticas terapêuticas, também conhecidas como Serviço Social Clínico. O propósito consistiu em conhecer destas práticas o seu objeto, objetivo, instrumentos e procedimentos prático-operativos utilizados e os fundamentos teóricos presentes no trabalho profissional.
Este levantamento contempla contribuições de sete regionais, a saber: 3a. Região/CE, 8ª Região/DF, 9ª Região/SP, 10ª Região/RS, 11ª
Região/PR, 21ª Região/MS e 18ª Região/SE. Desses, cinco responderam conforme solicitação; dois afirmaram desconhecer, no âmbito de sua
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Texto elaborado pela Comissão de Fiscalização do CFESS (COFI) e aprovado pelo Conselho Pleno do CFESS em junho de 2008.
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Gestão 2008/2011 – Atitude crítica para avançar na luta
jurisdição, experiências de práticas terapêuticas afirmadas como