diversos
Os Direitos e Garantias Fundamentais contidos em nossa constituição federal de 1988, contempla um conjunto de dispositivos destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos e sistematizam as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica dos mesmos. Estes Direitos e Garantias Fundamentais estão regulados dos artigos 5º ao 17º.
Os Direitos fundamentais buscando um melhor entendimento, são os direitos humanos que estejam positivados em algum determinado ordenamento jurídico. São aqueles direitos reconhecidos ao ser humano e inerentes a sua existência como o direito à vida, direito à integridade física e direito à dignidade sendo fundamentais também devido a sua juridicidade.
Os direitos fundamentais quer sejam estes individuais, sociais ou coletivos, a partir do instante em que são reconhecidos constitucionalmente passam a integrar o patrimônio jurídico do cidadão e para assegurar a sua manutenção existem as garantias fundamentais, pois enquanto o Direito é dotado de conteúdo declaratório, ou seja, a norma declara a sua existência, a Garantia se constitui o meio assecuratório para o exercício deste Direito, importando em limites para atividades estatais ou mesmo de outros cidadãos que possam causar a redução ou suprimir ilegitimamente o uso pleno do direito garantido. É dizer que as garantias representam as especificações e os detalhes do direito declarado para preservar a sua aplicabilidade, isto é, as garantias constitucionais visam à eficácia dos direitos fundamentais e a sua concretização fática. EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Os direitos fundamentais são construídos através da história, pois são direitos que vão sendo reconhecidos e inseridos no ordenamento jurídico conforme a sua ação evolutiva, com esta evolução surgem as gerações destes Direitos que se dividem em:
Direitos de primeira geração: Aparecem no século XVII e XVII,