Diversos
A ordem económica partilha-se em princípios que vivem numa abstracta relação de contrariedade. Uns impulsionam a actividade económica individual. Permitem ao homem ser proprietário, contratante e empreendedor, destinar os seus bens e suas energias a um propósito, em tese, por ele escolhido. Outros barram as iniciativas individuais. Limitam o desembaraço de acção, reconhecem como negativa a desigualdade e impõem a necessidade da tutela de determinados interesses. Uns são os princípios liberais da ordem económica. Os outros são os princípios interventivos. Os liberais confirmam a liberdade de iniciativa e a ordem privada. Os interventivos destinam um papel ao poder público.
A contradição de princípios da ordem económica é a consequência do reconhecimento que faz a ordem económica de que: a) a liberdade é o fundamento da existência humana; ordem económica que, porém, também reconhece: b) um relativo potencial lesivo à livre ordem económica; c) um determinado carácter autoritário (o adestramento do consumo e da fábrica, por exemplo); d) um potencial de rompimento dos ideais constitucionais de justiça e de convivência social; e) relativa fragilidade da ordem econômica liberal; ademais da f) insuficiência de uma perspectiva simplesmente economicista da felicidade e da plenitude humanas.
Esse reconhecimento constitucional se casa com a evolução das Constituições e com seus sucessivos incrementos sociais e colectivos. Às liberdades económicas são acrescentados já há algum tempo os direitos sociais e económicos. Esses novos direitos, chamados por vezes em doutrina de direitos de igualdade e de fraternidade, retiram o pressuposto de uma igualdade meramente formal sobre a qual se fundavam as liberdades económicas. A igualdade aparece em um sentido material como um dos principais efeitos dos novos direitos. É reconhecida a desigualdade enquanto desigualdade de possibilidades, de poder, de meios e de condições de recusa e barganha.