diversos
Tem como objetivo a análise do depoimento sem dano como prática de inquirição de vítimas e testemunhas infanto-juvenis, tendo-se em vista o peculiar estágio de desenvolvimento em que crianças e adolescente se encontram, salvaguardando interesses superiores como Constituição da República Federativa do Brasil e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Analisaram os feitos vitimizatórios de abusos sexual contra esse publico na tentativa de sucumbi-los. Dessa forma foram feitas pesquisas dos quais foram extraídas as características do Depoimento Sem Dano, bem como seus principais problemas. Questão também de suma importância é a interferência dos psicólogos e assistentes sociais, esses profissionais, devem caminhar junto com a criança e o adolescente, Dessa forma, não agem em busca da verdade dos fatos, mas sim na preparação das vítimas para que convivam e consigam elaborar a experiência traumática.
O processo como instrumento através do qual a jurisdição atua e também como meio de realização da justiça (Luiz Carlos)
Em um caso concreto a função do estado é atuar a vontade do direito objetivo. Essa função é inerte, só é exercida mediante provocação da parte interessada, ou seja, é uma função substitutiva que o Estado exerce, buscando produzir um resultado prático equivalente na relação jurídica de Direito Material. É, também, uma função declaratória de direito, o que significa que a jurisdição não cria direitos subjetivos, mas realiza direitos preexistentes. A ação é o poder jurídico de provocar a jurisdição, atribuído a todas as pessoas, sendo ela um poder jurídico autônomo e abstrato. A ação é exercida ao longo de todo o processo, sempre que algum dos sujeitos parciais do processo nele ocupa uma posição jurídica ativa, buscando obter resultado processual que lhe seja favorável. O processo é o procedimento desenvolvido