diversos
Equidade:
No Art. 196 da Constituição Federal, o direito à saúde deveráser garantido mediante políticas sociais e econômicas, em outras palavras, a Constituição reconhece que é necessário para garantir a saúde à população mais que acesso a serviços, é preciso dispor de políticas que propiciem moradia, educação, saneamento básico, emprego, renda, lazer. Tendo emvista que a escassez de recursos é fato, não se pode “prescindir das políticas quando o objetivo é garantir a observância aos princípios de universalidade, integralidade, igualdade e equidade no acesso aos serviços de saúde” (VIEIRA, 2008, p. 1). Conforme Levy (2008), o Sistema Único de Saúde teve seus princípios estabelecidos na Lei Orgânica de Saúde, em 1990, com base no artigo 198 da Constituição Federal de 1988. Os princípios da universalidade, integralidade e da equidade são às vezes chamados de princípios ideológicos ou doutrinários, e os princípios da descentralização, da regionalização e da hierarquização de princípios organizacionais, mas não está claro qual seria a classificação do princípio da participação popular.
A Promoção da Saúde emergiu como marco norteador da Saúde Pública a partir dos anos 70 e, desde então, vem evoluindo e consolidando-se como um modelo das ações de saúde.
No panorama mundial, a discussão acerca da promoção da saúde foi fortalecida por eventos internacionais, espalhando novas propostas na redefinição das políticas públicas, direcionando uma nova visão para o contexto da saúde. Neste país, a luta pela construção de um sistema de saúde universal, acessível e de qualidade se confunde, num primeiro momento, com a própria luta pela redemocratização do país, e assume, no presente, contornos de resistência à guinada conservadora com relação às políticas públicas da última década (MACHADO et al., 2007).
Nessa perspectiva, as ações de promoção da saúde devem ser