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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL
CONFIRMAÇÃO DE AGENDAMENTO BIOMETRIA
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Este protocolo não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. Havendo débitos, o eleitor deverá quitá-los para possibilitar o processamento da operação
O requerente deverá apresentar o título de eleitor (se tiver) e obrigatoriamente:
1 - Um documento original de identificação (carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certidão de nascimento ou casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação ou documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente);.
- Para a primeira inscrição não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou
Passaporte porque não contém todos os dados de qualificação do eleitor.
- Em qualquer hipótese, não serão aceitos, como documentos de identificação, crachás, CPFs, carteiras funcionais e carteiras de estudante
- A prova de identidade só será admitida se feita pelo próprio eleitor.
- Para os requerentes do sexo masculino, maiores de 18 anos, que irão fazer o primeiro alistamento é obrigatória a apresentação do Comprovante de Alistamento Militar - CAM ou de comprovante de quitação para com o serviço militar.
2 - Um comprovante original de residência no Distrito Federal (contas de água, luz, telefone, correspondência oficial, além de outros contidos na lei, desde que em nome do requerente ou parente até o segundo grau ou qualquer outro documento contendo o endereço de residência do eleitor, a critério do Juiz Eleitoral);
- Os comprovantes de domicílio deverão,