diversidade
Processo nº
ANA LUIZA DE ALMEIDA., já qualificada nos autos em epígrafe, por não se conformar, data venia, com a r. Sentença de fls. //// dos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS, que move em desfavor de ESTADO DE GOIÁS, igualmente qualificada, vem, com o devido respeito, via de seu advogado infra-assinado, dela APELAR, o que faz arrimado nos Artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil, conforme razões em anexo.
REQUER a V. Exa. o seu recebimento, legal processamento (art. 520, CPC) , com a oitiva do apelado, e, após os trâmites legais, a remessa dos autos, com as razões em anexo, à superior instância para que do recurso conheça e nova decisão profira, como de direito.
Termos em que, pede deferimento.
Goiânia, 04 de março de 2015
ADVOGADO
OAB/GO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COLENDA TURMA JULGADORA
RAZÕES DO APELANTE
Recorrente:
Recorrido:
I- DA TEMPESTIVIDADE
A sentença de fls., foi publicada no dia 13/02/2015 (sexta-feira). O prazo iniciou contagem no dia 18/02/2015 em razão do feriado de Carnaval. Em consonância ao art. 508 do Código de Processo Civil, o prazo findará no dia //////////////.
II-DO PREPARO
A guia de Custas Recursais, foi devidamente paga, conforme comprovante em anexo.
II-A - PRELIMINAR:
Na oportunidade, vejamos o que ressalta nossos brilhantes Tribunais:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ NA ÉPOCA DO ACIDENTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1. Não corre prescrição contra menor absolutamente incapaz (art. 198, I, do CC), de modo que o prazo prescricional somente terá início quando o menor/segurado vier a completar 16 (dezesseis) anos, motivo pelo qual a sentença deve ser cassada. 2. Não estando a causa em condições de receber o julgamento imediato, deve-se devolver os