Diversidade Projeto
2- Duração: Um mês.
3- Justificativa: A Lei nº 10.639/2003 acrescentou à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dois artigos: 26-A e 79-B. O primeiro estabelece o ensino sobre cultura e história afro-brasileiras e especifica que o ensino deve privilegiar o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional. O mesmo artigo ainda determina que tais conteúdos, devem ser ministrados dentro do currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, literatura e história brasileira. Já o artigo 79-B inclui no calendário escolar o Dia Nacional da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro. Conceitos como raça, racismo e preconceito tornam-se mais importantes quando refletimos a respeito de qual o impacto da discriminação sobre população negra e não negra e sobre o papel que a escola tem desempenhado para discutir situações de racismo e de discriminação envolvendo a população pobre e negra desse país. A questão é, também, social. Educador e alunos devem ter valorizados seus conhecimentos anteriores a respeito de etnia, pertencimento e valores humanos, buscando embasamento em outras áreas como a sociologia e a antropologia. Para isso, o uso de recursos como filmes, livros e artes plásticas que tragam referências a personalidades negras e a não restrição ao estudo do tema apenas sob o aspecto da Abolição, Folclore e Dia da
Consciência Negra, por exemplo, aumentariam a possibilidade da ampliação do foco sobre a pluralidade das culturas em sala de aula.
4- Objetivo: Proporcionar competências e habilidades em torno da temática História e cultura afro-brasileira, conforme proposto pela lei 10.639/2003. O currículo escolar deve levar em conta a identidade dos negros, respeitar seu modo de ser e de pensar o mundo, considerar a imensa influência que a cultura africana sempre exerceu sobre