Diversidade nas Organizações
Fatores naturais como sexo, cor da pele, força física, entre outros não podem determinar as funções sociais que uma pessoa deve exercer dentro de uma sociedade, já que o artigo 5° das nossa Constituição diz: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...", ou seja, branco ou negro, homem ou mulher, jovem ou idoso, enfim, todos tem os mesmos direitos, entre eles o direito de pleitear por cargos e funções dentro de uma empresa por meio da competência que tiverem.
Nos últimos anos, tem se visto grandes mudanças no mercado de trabalho no que se refere à diversidade que compõe as organizações, isso graças às conquistas feitas pelas mulheres de postos de trabalhos antes dominados pelos homens; as políticas governamentais que preveem a inclusão social de negros, pardos e indígenas como também criação de cotas para deficientes. Todos esses fatores convergem para um destino: a criação de uma sociedade mais justa e igual apesar de formada por pessoas diferentes.
Fatores como gênero, cor ou raça não podem determinar o grau de instrução, habilidade ou competência de uma pessoa, temos como exemplo o Presidente do Superior Tribunal Federal, o mais alto grau do Poder Judiciário no Brasil, o ministro Joaquim Barbosa, que é negro e na Presidência da República temos uma mulher, a presidenta Dilma Rousseff; e da mesma forma temos dentro das empresas, nos escritórios, nos canteiros de obras, como empresário(a), funcionário(a), advogado(a), engenheiro(a), enfim, uma diversidade gênero-racial que gera riquezas para esse país.
Porém, no que se refere aos deficientes, existem critérios importantes a serem observados pelo empregador, pois algumas deficiências são incompatíveis com certos trabalhos, por isso não basta apenas incluí-las em cumprimento ao dispositivo legal ainda é necessário tornar o ofício acessível a eles, pois isso é uma questão de acessibilidade.
Também tem se visto um aumento no número de pessoas com