diversidade cultural
O património comum da humanidade é um regime internacional e é um princípio geral do direito emergente. Pode também ser definido com o conjunto de todos os direitos e obrigações de cada ser humano.
No contexto da globalização é necessário avaliar a diversidade cultural e promover a coexistência de culturas, grupos étnicos, tecnologias da comunicação e da informação.
Na diversidade cultural a cultura adquire formas diversas através do tempo e do espaço, identidades que caracterizam as sociedades que compõem a humanidade.
A defesa da diversidade cultural implica um compromisso de respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais em particular dos povos que pertencem a minorias. Ninguém pode invocar a diversidade cultural para violar os direitos humanos garantidos pelo direito internacional, nem para limitar o seu alcance. Estabelece também, uma fonte de intercâmbios, de inovação e criatividade a qual, é tão necessária para o humano como a diversidade biológica para a natureza.
Nas sociedades cada vez mais diversificadas, torna-se indispensável garantir harmonia entre as pessoas e grupos com identidades culturais diferentes.
As políticas que favoreçam a inclusão e a participação de todos os cidadãos, garantem a coesão social, a vitalidade da sociedade civil e a paz. Desta maneira a diversidade cultural é propícia aos intercâmbios culturais e ao desenvolvimento das capacidades criadoras que alimentam a vida pública. Deve também, garantir a livre circulação das ideias para que todas as culturas possam se expressar e se fazer conhecidas. A liberdade de expressão permite o acesso às expressões artísticas e ao conhecimento científico e tecnológico.A diversidade cultural como património comum da humanidade é entendido como um crescimento económico e como um meio de acesso a uma existência intelectual, afectiva, moral e espiritual satisfatória devendo ser reconhecida e consolidada em benefício das