Diversidade cultural
A diversidade cultural é patrimônio comum da humanidade. A cultura adquire formas diversas por meio do tempo e do espaço, que, por sua vez, manifestam-se na originalidade e na pluralidade das identidades que caracterizam os grupos e a sociedade que compõem a humanidade. Sendo fonte de intercâmbio, inovação e criatividade, a diversidade cultural é para o gênero humano tão necessária quanto a diversidade biológica para os organismos vivos. É por isso que essa diversidade se constitui patrimônio comum da humanidade e deve ser reconhecida e consolidada em benefício das futuras gerações. Esta pluralidade em nossas sociedades garante uma interação harmoniosa quando impulsionada pela vontade do conviver das pessoas, acolhendo a inter-relação com as diferenças de forma dinâmica, formando uma única totalidade social, a humana. Portanto, as políticas que favorecem a inclusão e a participação de todos são vitais para a construção da paz entre as nações e no interior destas. O intercâmbio cultural, o “conhecer para compreender”, perfaz as várias formas de leitura do mundo, as quais permitem novos olhares sobre o espaço ocupado e a existência, de forma geral. O desenvolvimento das comunidades, das sociedades, não se limita apenas ao econômico, à educação físico-matemática, ao do-mínio da língua portuguesa, mas também ao acesso de seus integrantes a uma vida intelectual produtiva, afetiva, moral e espiritual. Inclusive, em toda a diversidade dos grupos que ocupam as mesmas regiões ou áreas vizinhas, pois, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 27) garante que: “Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fluir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios”. Este direito é um imperativo ético inseparável da dignidade do ser humano. Assim, os direitos com respeito à diversidade cultural marcam a