distrato honorarios advocaticios
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO DISTRATO
O objeto deste distrato é a rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes, que celebraram, ocorrendo a conseqüente revogação da procuração outorgada para o patrocínio da ação que encontra-se em andamento.
Parágrafo Único:
Fica esclarecido que o objeto do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes compreendeu no acompanhemento dos processos de execução já tramiatando na 23ª Vara Cível desta Comarca, sob nº. 0011724-26.2013.8.16.0001, bem como ns sentença arbitral nº. 003/2011 – CMA-CREA-PR.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS HONORÁRIOS
Pelo serviço até o momento prestado, fica por este acertado que o contratante efetuou o pagamento ao contratado no valor equivalente à R$. 1.000,00 (hum mil reais). Correspondente à honorários advocatícios.
PARAGRAFO ÚNICO – DOS HONORÁRIOS FALTANTES:
Fica estabelecido entre o contratante e o contratado que o valor ainda a ser pago pelo pelo contratante equivalente a R$. 5.000,00 (cinco mil reais), que seriam liquidados ao final da demanda ao contratado, não mais haverá o dever jurídico de sua quitação. E que os honorários já pagos, repíta-se, referem-se aos serviços jurídicos já prestados pelo contratado ao contratante até o presente momento.
CLÁUSULA TERCEIRA DO SUBSTABELECIMENTO DA PROCURAÇÃO
Na data da assinatura do presente distrato, ou quando o contratante indicar, ocorrerá o substabelecimento da procuração outorgada ao novo CONTRATADO/ADVOGADO/PROCURADOR, este de pLena confiança do contratante, o qual passará a defender, única e exclusivamente seus interesses nas ações acima descritas.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO
A partir da assinatura do presente distrato o ADVOGADO não mais será responsável