relatorio
CONSIGNADO
Pelo presente in s trumento particul ar, as partes abaixo indicadas:
(i) instituição financeira com sede na Capital do
inscrita
no
CNPJjMF
sob
o
n este
ato
repFcsentacta por seus diretores in fra-assinados, doravante designada simplesmente CEDENTE, e
instituição financeira com sede na Capital do Estado de São Paulo, na
CNPJjMF sob
diretores
O
infra-assinados,
doravante
designada
sim plesmen te
CESSIONÃRIO.
CONSIDERANDO qu e o CEDENTE, na qualidade de in stituição financeira
controladora da CESSIONÁRIA, d etentora de "conta reserva" junto ao Banco
Central em conformidade com o exigido nos normativos do Ministério da
Previdên cia que regulamentara m a consignação n os ben eficios aos a posentados e pensionistas , nos termos da Lei 10.820/03, Decreto 5.180/04 e Instru ção
Normativa 121/05, firmou convênio co m o INSS e Dataprev em 30/03/2005, para tal fim ;
CONSIDERANDO que o Convênio foi firmado pela CEDENTE exclusivamente em
fu n ção d e adequação operacional n ecessária ao processamen to eleLrôn ico dos créditos consignados, con for j\e
de termi na~ão
da DATAPREV , sendo, no entanto,
do interesse e competência da
ESSIONARIA a operacionaJização do produto
objeto do Convênio, q e
a prospecção, formali zação,
n of
cobrança
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__ oi proççssam7 ,~
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CONSIDERANDO que a CESSIONÁRIA, portanto, nessa cond ição , e em virtude de sua estrutu r a e atividade especificamente voltada para a modalidade de empr éstimo pessoal e crédito direto ao consumidor será a responsável por todo o processo de impl ementação do produto, se compromete a adqu irir do CEDENTE todos direitos e obrigações decorrentes dos créditos que vierem a ser contratados vincu lados ao Convênio, sem a geração d e quaisquer receitas ou prejuizos para
partes,