Distrado de Compra e venda
Distrato do Contrato Particular de Promessa de Compra e venda e Outras Avenças, que entre si fazem, de um lado como API SPE LTDA.,sociedade empresário inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 0000000, representada neste ato conforme contrato social, e de outro lado como Promissários (a) Compradores (a) AES, brasileira, solteira, profissão, portadora da carteira de identidade RG Nº. 0000000000 inscrito no CPF sob o nº. o00000000000000, residente e domiciliada à Rua , 000, , São Paulo-SP – CEP 00000, Telefone: (11) 0000- e
CLÁUSULA PRIMEIRA
Conforme acordo entre as partes, este documento foi elaborado para o cancelamento do Contrato de Promessa de Compra e Venda e Outras Avenças, do imóvel constituído pela Unidade autônoma – 000, bloco 00, do empreendimento XXXXXX, composto por 01 (UM) quarto, situado em São Paulo/SP, na Rua XXXXXXXXXXX, XXXX, cujo Memorial de Incorporação esta registrado sob R.1 na Matrícula nº XXXXXXXXX, do Cartório de Ofício de registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, do qual a Promitente Vendedora é legítima proprietária, estando o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
CLÁUSULA SEGUNDA
O contrato original fica rescindido de pleno direito, nos termos do que determina a Cláusula Segunda e Cláusula Sexta da folha de rosto.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Promitente Vendedora dá plena e geral quitação a(s) Promissários (a) Compradores (a), dos débitos que este apresenta com aquela, em virtude do contrato ora rescindido, com devolução por mera liberdade da Promitente Vendedora.
CLÁUSULA QUARTA
A Promitente Vendedora mediante o acima disposto fica liberada parta dispor do imóvel objeto do presente instrumento, como melhor lhe convier.
CLÁUSULA QUINTA
Os valores creditados em favor dos promitentes vendedores, poderão ser utilizados pelos promitentes compradores para abatimento dos valores devidos à título de aquisição de outra unidade