Contrato e Distrato
DEPARTAMENTO DE ÁREAS ACADÊMICAS III
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GEOPROCESSAMENTO
Acadêmicos:Ageu Mairinck, Carlos Henrique Abreu Luz e Hugo Goulart de Paula Silva.
Disciplina: Direito e Organização do Trabalho
Prof. Gerinaldo
CONTRATO E DISTRADO
BREVES NOÇÕES ACERCA DE CONTRATO E DISTRATO.
O presente trabalho apresenta um conceito de contrato que se contrapõe a visão liberalista, no qual o mesmo possui um enforque de solidariedade social que leve em consideração a efetiva manifestação da vontade tanto do contratante como do contratado. Dessa forma, realiza-se o princípio constitucional de fazer valer a dignidade humana.
Contrato de acordo com Miranda (2008) é o acordo entre duas ou mais pessoas com o mesmo fim, processo no qual ambas partes se colocam de acordo para cumprir os compromissos e deveres dispostos no contrato a ser firmado.
É o trato em que duas ou mais pessoas assumem certos compromissos ou obrigações, ou asseguram entre si algum direito. [...] é o acordo de vontade entre duas ou mais pessoas com a finalidade de adquirir, resguardar, modificar, transferir ou extinguir direitos (MIRANDA, 2008 p.2)
Para que o contrato seja validado, ambas partes devem estar em comum acordo, serem considerados agentes capazes, e ainda não estar relacionado a questões ilícitas.
Ainda de acordo com Miranda (2008) vários são os tipos de contratos existentes, nos quais alguns podem ser observados a seguir: Contratos consensuais são aqueles que se tornam perfeitos pelo simples consentimento das partes. Consideram-se formados pela simples proposta e aceitação, por exemplo: compra e venda, locação, mandato, comissão.
Contratos escritos são aqueles que só podem ser contraídos mediante escritura pública ou particular, por exemplo: sociedade.
Contratos verbais são aqueles que podem ser celebrados por simples acordo verbal, por exemplo: sociedade em conta de participação, corretagem,