Dissolucao Uniao Estavel Gisa
GISA DAS GRAÇAS BOTELHO DIMITRIOU, brasileira, divorciada, corretora de imóveis, portadora da carteira de Identidade nº 10.147.772-7, expedida pelo IFP/RJ, devidamente inscrita no CPF sob o nº 033.271.287-74, residente e domiciliada na Rua Alameda da Lagoa, nº 160, bloco C, apartamento 401, Granja dos Cavaleiros, Macaé/RJ , por seus advogados que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 226 § 3º da Constituição Federal do Brasil e artigo 40, parágrafo 3º da Lei n° 6.515/77 , ingressar com a presente ação de
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
em face de MAURICIO ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, técnico em mecânica, portador da carteira de Identidade nº 112938725, expedida pelo IFP,RJ, inscrito no CPF sob o nº 090.716.217-74, residente e domiciliado na Rua José Alves de Azevedo, nº 769, Parque do Rosário (Beira Valão) Campos dos Goytacazes, Cep:28025-496, pelos fatos que ora passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Primeiramente, requer, nos termos da das Leis nº 7115 de agosto de 1983, combinada com a Lei nº 1060 de 5 de fevereiro de 1950, seja deferido os benefícios da gratuidade judiciária, considerando que o mesmo pleiteia a tutela jurisdicional, e que não pode arcar com os gastos judiciais sem prejudicar o sustento de sua família. (declaração anexa).
DAS PUBLICAÇÕES
Requer também, conforme o disposto no artigo 236, parágrafo 1º do CPC, que as intimações e publicações remetidas ao Diário Oficial, para evitar nulidades sejam exclusivamente em nome do advogado Dr. RAFAEL GARCIA DE SENA, inscrito na OAB/RJ sob o no. 155.143.
I - FATOS E FUNDAMENTOS
I – DA UNIÃO E DA SEPARAÇÃO
O casal conviveu em regime de União Estável por 06(seis) anos (conforme certidão em anexo).
Do relacionamento nasceram duas filhas menores, a saber: GIOVANNA