DISSOLU O PARCIAL DA SOCIEDADE
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS
ALUNA:
TEMA: DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE
TURMA:
PROFESSOR:
DIREITO EMPRESARIAL – DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
2015
CONCEITO DOUTRINÁRIO
A dissolução parcial da sociedade (isto é, a "resolução da sociedade em relação a um sócio") pode ser provocada, na maioria das vezes, por: a) vontade dos sócios; b) morte de sócio; c) retirada de sócio;
d) exclusão de sócio; e) falência de sócio;/) liquidação da quota a pedido de credor de sócio.
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JURISPRUDÊNCIA DE SANTA CATARINA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. PEDIDO INICIAL DE DISSOLUÇÃO TOTAL PELA MAIORIA DOS SÓCIOS. CONCORDÂNCIA DO MINORITÁRIO PELA DISSOLUÇÃO PARCIAL, COM EXCLUSÃO DOS AUTORES. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O PLEITO DOS AUTORES, EXCLUINDO-OS DA SOCIEDADE, E DETERMINANDO A DISSOLUÇÃO PARCIAL DA MESMA, PRESERVANDO DIREITO A HAVERES A SEREM APURADOS. RECURSO DOS REQUERENTES COM PRELIMINAR ALEGANDO DECISÃO EXTRA PETITA PELO ACOLHIMENTO DA DISSOLUÇÃO PARCIAL. MÉRITO PUGNANDO PELA DISSOLUÇÃO TOTAL, ANTE A QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS, COM FULCRO NOS ARTS. 1.033, III, E 1.034, II, DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO ALTERNATIVO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL COM EXCLUSÃO DO MINORITÁRIO FORMULADO TÃO SÓ NO APELO. INACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - "Não é extra petita a sentença que decreta a dissolução parcial da sociedade anônima quando o autor pede sua dissolução integral" (STJ, REsp 507490/RJ, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros). II - "Se um dos sócios de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pretende dar-lhe continuidade, como na hipótese, mesmo contra a vontade da maioria, que busca a sua dissolução total, deve-se prestigiar o princípio da preservação da empresa, acolhendo-se o pedido de sua desconstituição apenas parcial, formulado por aquele, pois a sua continuidade ajusta-se ao interesse coletivo, por importar em