Dissidio coletivo
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO
DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO
Cinthia Fernandes Serrão de Castro Zullo
São Paulo
2011
DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO
Por: Cinthia Fernandes Serrão de Castro Zullo (Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho - FMB)
Resumo: Trata-se de artigo que tem por objetivo expor o histórico das soluções de conflitos coletivos, bem como tratar em especifico do dissídio coletivo de trabalho e todas as suas características.
Sumário: 1. Introdução. 2. Histórico. 3. Solução dos Conflitos Coletivos. 4. Dissídio Coletivo de Trabalho. 5. Considerações finais. 6. Bibliografia.
1. INTRODUÇÃO
O conflito é parte integrante do dia-a-dia de todos, na esfera trabalhista vivemos diariamente a solução de conflitos individuais.
Ocorre que de suma importância também temos os dissídios coletivos, meio de solução de conflito, que pretendemos expor detalhadamente no presente trabalho.
Ademais, iniciaremos o trabalho tratando um pouco da parte histórica do direito coletivo do trabalho no ordenamento jurídico brasileiro, além da atuação dos sindicatos.
Trataremos, ainda, das formas de solução de conflitos previstas e que nos levam até a instauração dos Dissídios Coletivos de Trabalho.
2. HISTÓRICO
A Revolução Industrial é o marco inicial do surgimento do Direito do Trabalho, que com a substituição de dezenas de trabalhadores em razão da criação dos teares, além da imposição de salários pelos empregadores, bem como pelo liberalismo político-econômico, o Estado torna-se intervencionista.
Após tai fatos começam a surgir diversos movimentos sociais, tendo à frente Karl Marx, além da criação da OIT (Organização Internacional do