Dissertação sobre anencéfalos
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: REDAÇÃO E LINGUAGEM JURÍDICA
TURNO: NOTURNO 2011.1
PROFESSOR: SAMARA MARINA
ALUNO(S): VICENTE DE PAULA CARDOSO JUNIOR
ANENCÉFALOS
Caxias-Ma 2011
FACULDADE DO VALE DO ITAPECURU – FAI
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: REDAÇÃO E LINGUAGEM JURÍDICA
TURNO: NOTURNO 2011.1
PROFESSOR: SAMARA MARINA
ALUNO(S): VICENTE DE PAULA CARDOSO JUNIOR
ANENCÉFALOS
O art. 2º do Código Civil diz que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Mas em relação aos anencéfalos, os mesmos não gozam dos mesmos direitos? Quem poderá decidir se abortam ou não o nascimento deles? A anencefalia é uma má-formação congênita que atinge acerca de 1 em cada 1000 bebês. A palavra anencefalia significa “sem cérebro”, mas não está totalmente correto. Faltam ao bebê atingido partes do cérebro, mas o cérebro-tronco está presente. Quando um bebê anencéfalo sobrevive após o parto, terá apenas algumas horas ou alguns dias de vida, dai a conclusão para a interrupção de seu nascimento.
No Brasil a interrupção é crime, pois o aborto só é permitido legalmente em duas condições: quando a gravidez resultou de um estupro ou quando a vida da mãe está em risco. Ainda assim, pode se conseguir uma liminar com um juiz, pedindo a antecipação de parto. Isto será feito com acompanhamento médico.
O tema é amplamente controverso e tem, em tempos recentes, suscitado discussões as mais acirradas, seja no âmbito jurídico, seja entre a população de modo geral. Tratando-se de debate tão polêmico e sujeito a variada gama de interpretações, já que seu diagnóstico não se dá pelo simples exame de ultra-sonografia, precisando de outros exames mais minuciosos para detectá-lo.
Uma das alternativas utilizadas por muitos médicos é a retirada dos órgãos dos