DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL DE FETOS ANENCÉFALOS
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL DE FETOS ANENCÉFALOS
RACHEL PEIXOTO
Brasília /DF
2011
1.IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Descriminalização do aborto no Brasil de fetos anencéfalos
1.1.Tema
Análise dos direitos e garantias fundamentais em relação ao direito à vida, o aborto na legislação brasileira, a falta de autorização expressa para o aborto na gestação do feto anencéfalo e o risco à saùde e vida da mulher nestes casos.
1.2.Formulação do problema
Dentro dos direitos e garantias fundamentais, principalmente ao direito à vida, é aplicado à gestante o direito à liberdade de dispor sobre o próprio corpo ao admitir o aborto de anencéfalo? Há omissão de previsão legal no ordenamento jurídico que autoriza a prática abortiva, mesmo quando diagnosticada a anencefalia? Há crime de aborto na eliminação do feto que não possui atividade cerebral?
1.3.Justificativa
O tema aborto e fetos anencéfalos é relevante porque o mesmo tem levantado várias discussões a cerca de sua tipidadade e também por tratar-se de valores arraigados na sociedade.
Em meio a essa questão, o direito não pode permanecer paralisado, sem evoluir no sentido de autorizar o abortamento dos fetos anencefálicos, visto que em meio aos avanços da medicina é detectável essa anomalia que tanto aflige nosso Estado.
Esta pesquisa analisa e descreve os princípios constitucionais da saúde, da dignidade da pessoa humana, da legalidade e analisa se são substanciais para a descriminalização do oborto.
A questão salutar a ser analisada será a omissão de previsão legal no ordenamento jurídico, autorizando a prática abortiva, mesmo quando diagnosticada a anencefalia.
1.4.Objetivos
O presente trabalho tem por escopo verificar se o direito à vida, à dignidade da pessoa humana e a liberdade sobre o próprio corpo aplicado à gestante são