DISSERTA O SOBRE A A O PENAL NO CRIME DE ESTUPRO
O crime de estupro , elencado no titulo VI do código penal , está introduzido no contexto dos crimes contra a dignidade sexual , este tipo criminal , ao longo de muitos anos, tem sofrido mudanças de ordem progressiva moldando os paradigmas da sociedade e moldando a si próprio conforme as mudanças ocorridas , como Por exemplo : Certos atos que outrora se consideravam atos desrespeitosos , hoje em dia se tornam normais pois se adequaram à realidade atual.
O crime de estupro , em 1940 , seguia como regra geral a linha de raciocínio de que era um crime de ação penal privada , com 3 exceções , vitima ou representante pobre , ação penal publica condicionada , estupro qualificado por morte ou lesão grave , ação penal publica incondicionada, estupro com violência real , ação penal publica incondicionada.Com o advento da Súmula nº 608 foi concebida uma ideia para interpretar também o artigo 101, do Código Penal , que trata de crime complexo. A problemática surge justamente porque a Súmula nº 608/STF diz que a ação penal será pública incondicionada quando houver violência real independente de qualquer outro fator, como a maioridade da vítima ou a sua capacidade de discernimento, o que estabelece um quadro de confronto com a lei nº 12.015/2009 que fez profundas alterações nos tratamento jurídicos dos crimes sexuais , principalmente com relação à redação do caput do art.225 que tem como regra geral a ação penal publica condicionada.O que se observa então , é que o estupro praticado com violência real seria crime complexo(art.101) , tendo em vista que seus elementos de formação estão contidos no crime de constrangimento ilegal , de ação penal publica incondicionada.
Evidentemente que a referida lei que alterou o art.225 fere alguns princípios como o da razoabilidade,visto que em todos os demais crimes definidos na legislação penal que acarretem lesão grave ou morte, a ação penal é sempre pública incondicionada.O estupro , Ao