discriminação e direitos humanos
2. Conceito de Dignidade O conceito de dignidade humana não é algo contemporâneo. É tema corriqueiro em debates e pesquisas de largo período.
Na filosofia grega, segundo ensinamentos de Fernando Ferreira dos Santos, o homem era considerado um animal político ou social. Imperava nesse pensamento uma “confusão” na relação entre indivíduo, Estado e a natureza, uma mistura de cidadania e do ser.¹ Com o intuito de se esclarecer o que realmente vem a ser dignidade Rizzatto Nunes aponta que: “dignidade é um conceito que foi sendo elaborado no decorrer da história e chega ao início do século XXI repleta de si mesma como um valor supremo, construído pela razão jurídica”.² Assim, a dignidade apresenta-se, pois, como uma conquista da razão ético-jurídica. Seu conceito, porém, não é pacífico. Há também conceitos que traduzem a dignidade da pessoa humana como sendo o “direito a naturalidade” ou ainda “direito a contingência”, o que traz um enorme desconforto, se formos guiados apenas pela razão e autofinalidade.