Discriminação a Mulher
Alunas (os): Laryssa Marques, Suzana Kallita, Ana Cristina e Pedro Feitosa
Turma: 2306
Disciplina: Sociologia Professora: Ana Julia
Discriminação a Mulher
Visto que certas características podem ser utilizadas como fator de
Discriminação e que o sexo é uma delas, constatou-se haver as modalidades
Discriminatórias. Tais modalidades são a discriminação lícita e a discriminação ilícita. Considerada repudiável por ser ofensiva ao princípio constitucional da igualdade e, portanto, ao Estado Democrático de Direito. Daí que o uso do termo discriminação nas linhas que seguem deve ser compreendido tão-somente como alusivo à discriminação ilícita. Frise-se ainda que a discriminação a ser abordada, além de ilícita, é aquela cujo fator de diferenciação é o sexo.
Discriminação racial
A situação da mulher negra no Brasil de hoje manifesta um prolongamento da sua realidade vivida no período de escravidão com poucas mudanças, pois ela continua em último lugar na escala social e é aquela que mais carrega as desvantagens do sistema injusto e racista do país. Inúmeras pesquisas realizadas nos últimos anos mostram que a mulher negra apresenta menor nível de escolaridade, trabalha mais, porém com rendimento menor, e as poucas que conseguem romper as barreiras do preconceito e da discriminação racial e ascender socialmente têm menos possibilidade de encontrar companheiros no mercado matrimonial.
A mulher negra ao longo de sua história foi a “espinha dorsal” de sua família, que muitas vezes constitui-se dela mesma e dos filhos. Quando a mulher negra teve companheiro, especialmente na pós-abolição, significou alguém a mais para ser sustentado. O Brasil, que se favoreceu do trabalho escravo ao longo de mais de quatro séculos, colocou à margem o seu principal agente construtor, o negro, que passou a viver na miséria, sem trabalho, sem possibilidade de sobrevivência em condições dignas. Com o incentivo do