discricionariedade
COMPONENTE CURRICULAR: DIREITO ADMINISTRATIVO I
PROFESSOS (A): ERIVELTON JOSE KONFIDERA
ACADÊMICO (A): SANDRA ADRIANA ALVES CRÍTICA DA DISCRICIONARIEDADE E RESTAURAÇÃO DA LEGALIDADE
Em primeiro lugar temos que entender o que é discricionariedade, é uma liberdade dada pela lei, mais especificamente pelo principio da legalidade, ou seja, ela da poderes legais as funcionários ou órgãos administrativos, este poderá escolher os meios possíveis, mais adequado para satisfazer as necessidades públicas previstas em lei. Discricionariedade é a capacidade de raciocínio, de entendimento, interpretação que o administrador vai ter para resolver tal caso, analisando as circunstâncias que geraram este ato, seu conteúdo, sempre dentro da legalidade, ou seja, através disso ele terá capacidade de tomar decisões.
E necessário que não se confunda os conceitos indeterminados e discricionariedade. Sendo que é de suma importância observar que a discricionariedade é aplicada em casos de lacunas da legislação ou então de uma interpretação vaga, fazendo com que o responsável a interpretar o caso analise e julgue as questões de acordo com os elementos e circunstâncias, para aquele caso, que seja mais justa. O caso deve ser praticado em ocasiões de oportunidade e mediante as várias possibilidades em questão.
A discricionariedade é fortemente vinculada ao princípio da legalidade focando no sentido de evitar os abusos de poder e arbitrariedade por parte da administração pública. A discricionariedade é destinada a autoridade administrativa, sendo ela de forma legal e não circunstancial. Isso significa que deve se respeitar a utilidade, conteúdo e ocasião, assim nem todos os atos administrativos são passiveis de discricionariedade, tudo isso para evitar atos sem fundada motivação da administração pública com a finalidade de preservar somente o real interesse público.
Assim como a discricionariedade precisa de motivação para que