Dirieto de personalidade resumo
O direito de personalidade é todo aquele direito inerente ao ser humano. É inalienável, irrenunciável. São situações legais que são carimbados no indivíduo, no momento em que ele nasce com vida. É impossível que, em qualquer tempo da vida, dar qualquer tipo de disposição pra isso. Ressalvado os casos excepcionais onde os pais perdem o poder familiar, aquela linhagem, é uma marca, que o deixa puro. Direitos da personalidade, são direitos que o torna único, individualizado.
O artigo 15 do Código Civil estabeleceu que ninguém será obrigado a se submeter a tratamento com risco de morte, contra a sua vontade. A vida, é um bem indisponível, que são caracterizados nesses 2 direitos de personalidade. O direito da personalidade é tão relevante, que o legislador não o abstém. E o testemunha de jeová? Se um religioso dela sofre um acidente e ela precisa receber 3 bolsas de sangue. Nesse caso, temos o conflito entre princípios. Quando há esse conflito, deveremos fazer um sopesamento. Havendo um conflito entre 2 princípios, você vai deixar prevalecer aquela situação que tem um risco maior. Se eu tenho um tratamento paliativo, que acaba não exigindo a transfusão, então, deverá prevalecer a previsão religiosa. Agora, havendo risco de vida sem outra alternativa, haverá a transfusão. Havendo uma situação de conflito entre vida e convicção religiosa, tem-se que pensar: a vida depende da transfusão? Dependendo, obrigatoriamente, a transfusão terá que ser feita e o médico não será responsabilizado penalmente.
A vida, a crença, a liberdade, a orientação sexual, estão no mesmo patamar: são direitos fundamentais. Por isso, terá que se sopesá-los com equilíbrio e cuidado. Os médicos tem sofrido regularmente processos judiciais, dessa natureza, pois as pessoas vinculadas à essa crença não aceitam o que acontece, mas tem acontecido numa situação de ponderação.
Entretanto, não pode haver a compulsão, o constrangimento, quanto ao tratamento