Diretos Trabalhista
Em 116 anos de República os direitos trabalhistas só aumentaram – as Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e a Assembléia Nacional Constituinte de 1988 somaram os direitos do trabalhador que temos hoje. No Artigo 7º
Da Constituição Federal há 34 itens relacionados às conquistas de mais de um século de luta dos trabalhadores do País, como o 13º
Salário, férias, licenças, insalubridade. Tudo está consagrado e protegido. Em meus 16 anos de Parlamento tenho sido um guardião constitucional desses direitos. Transcrevo os 34 direitos consagrados no artigo sétimo. “Art. 7º
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme