Casa Merz
CONSTRUÇÃO CIVIL
1. CUSTOS DIRETOS
2. CUSTOS INDIRETOS
Custos diretos – Mão de obra
Salário Base x Encargos ƕ Não é só o salário que constitui o ônus do empregador ƕ Diversos encargos sociais e trabalhistas impostos pela legislação e pelas convenções do trabalho se somam ao salário-base ao qual o funcionário faz jus ƕ Encargos podem ser avaliados sob duas óticas:
1) Encargos em sentido estrito – mais usada entre orçamentistas 2) Encargos em sentido amplo – usado por conveniência para quem orça
Custos diretos – Mão de obra
Encargos em sentido estrito ƕ São os encargos sociais, trabalhistas e indenizatórios previstos em lei e aos quais o empregador está obrigado. ƕ Dividem-se em encargos dos horistas e mensalistas
1) Horistas: operários remunerados com base na quantidade de horas trabalhadas. Ex.: servente, carpinteiro, pedreiro, armador, encanador, etc.
2) Mensalistas: funcionários remunerados numa base mensal. Ex.: engenheiro, mestre, encarregado, almoxarife, apontador, topógrafo, secretária, vigia, motorista, etc.
Custos diretos – Mão de obra
Encargos dos horistas - estrito
Custos diretos – Mão de obra
Encargos dos horistas - estrito
Custos diretos – Mão de obra
Encargos dos horistas
Cálculos:
ƕ Dias trabalhados por ano = 365 - 30 (férias) - 48 (repouso semanal) - 11
(feriados) - 2,65 (auxílio enfermidade) - 2 (acidentes do trabalho) - 0,14
(licença paternidade) - 2 (faltas justificadas) = 269,21 ƕ Férias = (30 / 269,21) x 1,3333 (abono) = 14,86% ƕ Repouso semanal remunerado = 48 / 269,21 = 17,83% ƕ Feriados = 11 / 269,21 = 4,09% ƕ Auxílio-enfermidade = 2,65 / 269,21 = 0,98% (IBGE = 17,65% x 15d) ƕ Acidente do trabalho = 2 / 269,21 = 0,74% (MTE = 13,31% x15 d)
Custos diretos – Mão de obra
Encargos dos horistas
Cálculos:
ƕ Licença paternidade = 0,14 / 269,21 = 0,05% (3% fecundidade x 95% homens x 5d = 0,14 dias) ƕ Faltas justificadas = 2 (adotada) / 269,21 = 0,74% ƕ 13º salário =