Diretor s.a. e o dever de informar
A divulgação ou a utilização de informações relevantes sobre uma Companhia para benefício próprio ou alheio, por parte das pessoas que, por força do seu cargo, exercício ou posição dentro da Companhia, é conhecido como Insider Trading.
Inicialmente, cabe discorrer sobre os deveres dos administradores no exercício de suas funções. Os principais deveres impostos pela lei aos administradores de companhia são o de diligência, cumprimento das finalidades da empresa, lealdade e informar, elencados a partir do artigo 153 da LSA.
Os deveres de administrador não se limitam apenas àqueles que exercem a função de administrador da Companhia, tendo em vista que, qualquer pessoa que, em decorrência do exercício de suas funções na companhia, ou no mercado, ou mesmo por circunstâncias especiais e pessoais poderá ter acesso a informações privilegiadas e, portanto, atuar como insider.
O insider será, também, além do administrador, a pessoa que efetivamente se aproveitar das informações privilegiadas para obter ganhos ou evitar prejuízos, mediante a compra e/ou venda precipitada de valores mobiliários de emissão da companhia, os quais, necessariamente, seriam negociados em outras bases ou simplesmente não o seriam se o público investidor tivesse simultaneamente conhecimento dessas mesmas informações.
Dessa forma, ¨além do administrador, caracteriza-se como insider qualquer pessoa que, por ação ou omissão, aproveita-se da ação ou da omissão dos administradores, de boa-fé ou má-fé, para operar no mercado, com os valores mobiliários emitidos pela companhia”.
Portanto, os deveres do administrador (como por exemplo, o dever de lealdade à companhia) se estendem a todas as pessoas que de alguma forma possam ter acesso e fazer uso de informações relevantes em benefício próprio e, em especial, aos acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração e membros do conselho fiscal.
O artigo 155 da Lei das Sociedades