direto
ESTRUTURA DO CONTEÚDO DESTA AULA
A SOCIEDADE E O DIREITO - RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
1. O DIREITO E A MORAL: semelhanças, distinções e influências mútuas
1.1 Distinções entre Moral e Direito;
1.2 Ética e Moral em Kant;
1.3 A influência da Moral no Direito;
2. O DIREITO COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL
2.1 A sociabilidade humana e o Direito.
Este conteúdo deverá ser trabalhado, cabendo ao professor a dosagem do conteúdo, de acordo com as condições objetivas e subjetivas de cada turma.
Nesta aula, seria importante o professor trabalhar, a partir do caso concreto abaixo proposto, com os conceitos de sociabilidade humana e ordem social, tendo como referencial a organização e disciplinamento da sociedade realizados por intermédio do Direito, ou seja, concretizados através de normas exclusivamente jurídicas.
Sugere-se que o docente trabalhe no sentido de que o aluno conclua que a finalidade do Estado de Direito, é manter pacífica a convivência social, através de "regras de conduta" capazes e eficazes de sustentar e manter a solidez social. E, quando vamos além, e falamos em Estado Democrático de Direito, estamos nos referindo a um Estado de participação ampla, a ponto de fornecer ao indivíduo mecanismos de defesa, de preservação de direitos, de respeito às garantias e liberdades, passíveis de serem invocados até mesmo contra o próprio Estado. E, de tal forma, a sociedade é, pois, um sistema único que integraliza as relações humanas, dirigido à satisfação de suas necessidades.
Ao docente caberá iniciar estabelecendo uma relação em o Direito e Moral, na medida em que ambos são instrumentos de controle social.
Poderá iniciar a apresentação do conteúdo programático,