direto
1-a) o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial. b)
O seu titular era o Imperador
Convocar a nova Assembleia Geral ordinária no dia três de Junho do terceiro ano da Legislatura existente.
Nomear Bispos, e prover os Benefícios Eclesiásticos.
Nomear Magistrados.
Prover os mais Empregos Civis, e Políticos.
Nomear os Comandantes da Força de Terra, e Mar, e remove-los, quando assim o pedir o Serviço da Nação.
Nomear Embaixadores, e mais Agentes Diplomáticos, e Comerciais.
Dirigir as Negociações Politicas com as Nações estrangeiras.
Fazer Tratados de Aliança ofensiva, e defensiva, de Subsidio, e Comercio, levando-os depois de concluídos ao conhecimento da Assembleia Geral, quando o interesse, e segurança do Estado permitirem. Se os Tratados concluídos em tempo de paz envolverem cessão, ou troca de Território do Império, ou de Possessões, a que o Império tenha direito, não serão ratificados, sem terem sido approvados pela Assembleia Geral.
Declarar a guerra, e fazer a paz, participando á Assembleia as comunicações, que forem compatíveis com os interesses, e segurança do Estado.
Conceder Cartas de Naturalização na forma da Lei.
Conceder Títulos, Honras, Ordens Militares, e Distinções em recompensa de serviços feitos ao Estado; dependendo as Mercês pecuniárias da aprovação da Assembleia, quando não estiverem já designadas, e taxadas por Lei.
Expedir os Decretos, Instruções, e Regulamentos adequados á boa execução das Leis.
Decretar a aplicação dos rendimentos destinados pela Assembleia aos vários ramos da publica Administração.
Conceder, ou negar o Beneplácito aos Decretos dos Concílios, e Letras Apostólicas, e quaisquer outras Constituições Eclesiásticas que se não opuserem á Constituição; e precedendo aprovação da Assembleia, se contiverem disposição geral.
Prover a tudo, que for concernente á segurança interna, e externa do Estado, na forma da Constituição.
2-) letra b