Direto Sem Filhos
FULANA DE TAL, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua da Alegria, n. 23, Centro, Paripe, CEP: 00.000-000 nesta Capital, e BELTRANO, brasileiro, casado, vendedor, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Girassol, nº 81, Centro, CEP: 00.000-000, nesta Capital, por seu advogado, constituído na forma do instrumento de mandato (em anexo), vêm, com espeque nos arts. 1.571, IV e 1.580, § 2.º, do Novo Código Civil, propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO
aduzindo e requerendo ao final o seguinte:
I – PRELIMINAR
Preliminarmente, requerem a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, à luz do quanto disposto na Lei n.º 1.060/50, posto que não têm condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, conforme atesta a declaração de pobreza colacionada em anexo.
II – DOS FATOS
Os Requerentes são casados desde 06 de outubro de 2001, sob o regime da comunhão parcial de bens, como sói demonstrar a certidão de casamento (em anexo), estando separados de fato há quase 07 (sete) anos, inexistindo possibilidade de reconciliação conjugal.
Desta relação não adveio filhos.
III – PATRIMÔNIO COMUM
O casal não adquiriu ou construiu bens ao longo do relacionamento conjugal, inexistindo, pois, bens a partilhar.
IV – PENSÃO ALIMENTÍCIA
Os Divorciandos renunciam, mútua e expressamente, ao eventual direito à percepção de pensão alimentícia, posto que têm condições, por esforço e determinação próprios, de arcar com o seu sustento pessoal, sem prejuízo de sua mantença e de sua família.
V – NOME DA REQUERENTE
A Requerente voltará a utilizar o nome de solteira após a decretação do divórcio do casal, qual seja: FULANA.
VI– PEDIDO
Destarte, por tudo quanto acima exposto e no pleno desejo de divorciar-se,