DIRETO GREGO
O DIREITO GREGO ANTIGO
RAQUEL DE SOUZA1
SUM ÁRI O: 1. Introdução. 2. A escrita grega. 3. A lei grega escrita como instrumento de poder. 4. O direito grego antigo. 5.
A retórica grega como instrumento de persuasão jurídica. 6. As instituições gregas. 7. Conclusão. 8. Referências bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO
Quando se discute a Grécia antiga, é comum dividir sua história em vários períodos: o arcaico - do oitavo ao sexto século a.C., quando se iniciam as Guerras Pérsicas; o clássico - quinto e quarto séculos a.C.; o helenístico - desde Alexandre Magno até a conquista romana do Mediterrâneo oriental; o romano - fixado a partir da derrota de Antônio e
Cleópatra por Augusto. Para o estudo do direito grego é particularmente interessante o período que se inicia com o aparecimento da pólis, meados do século VIII a.C., e vai até o seu desaparecimento e surgimento dos reinos helenísticos no século III a.C. Esse período de cinco séculos corresponde aos convencionalmente denominados época arcaica (776 a 480 a.C., datas dos primeiros Jogos Olímpicos e batalha de Salamina, respectivamente) e período clássico (quinto e quarto séculos a.C.). Um aspecto adicional, de qualquer estudo sobre a
Grécia, é que Atenas costuma ser utilizada como paradigma e não outras cidades gregas também importantes, como Esparta, Tebas ou Corinto. Neste aspecto, é reveladora a observação feita no posfácio do livro O mundo de Atenas,2 que tem Peter Jones como organizador: Este livro foi deslavadamente atenocêntrico porque Atenas era a pólis mais importante e não porque sobre ela chegou até nós maior número de dados que sobre qualquer outra pólis da época. A tentação de vermos tudo através de lentes atenienses é irresistível.
1
Professora na Faculdade de Direito da UNIVALI (SC). Mestre em Direito Penal pela UNISUL (SC).
JONES, Peter (Org.). O mundo de Atenas. Trad. World of Athens, editado por Press Syndicate of The
University of Cambridge, 1984. São Paulo: Martins Fontes, 1997, p. 361.