diretio internacional
1 - Em regra, qual é a legislação que devemos aplicar para regular a sucessão de Peter em relação ao imóvel que ele possuía no Brasil? A brasileira? A americana? A canadense? Por quê?
R: A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispõe o art. 10º que a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens, o § 1º indica que a sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, isto é, no caso em questão, quanto à Casa situada em São Paulo, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. O imóvel de São Paulo será submetido à legislação brasileira.
2 - O § 1º desse artigo estabelece a possibilidade de aplicação da lei brasileira em favor do cônjuge ou dos filhos brasileiros “sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus”. Explique essa situação e, especialmente, qual é a lei pessoal do “de cujus”.
R: A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispõe o art. 10º que a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o falecido ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens, o § 1º indica que a sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, isto é, no caso em questão, quanto à Casa situada em São Paulo, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. O imóvel de São Paulo será submetido à legislação brasileira.