Constitucional
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07/abr/2010
Trata de um dos temas mais polêmicos e recentes no nosso ordenamento jurídico, que é o TPI, que num primeiro momento aparenta conflitar com o direito pátrio.
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Por Wedsley Ferreira de Paula
Em toda a história da humanidade, criminosos, grupo de extermínio, terroristas dentre outros, tem cometido crimes atrozes que na grande maioria das vezes, permanecem impunes. As conseqüências das atrocidades perpetradas durante a Primeira e a Segunda Guerras Mundiais, assim como da Guerra Fria, onde afetou não só a economia de muitos países envolvidos na guerra, como também o meio ambiente, sem falar da grande quantidade de vitimas inocentes que foram mortas, e os responsáveis por tal barbárie ficaram impunes, demonstrando assim, o enorme desrespeito aos Direitos Humanos.
Surgiu então a necessidade de adotar novas normas e criar novas instituições capazes de garantir punições efetivas para os crimes internacionais, introduzindo, sobretudo, o indivíduo nas questões penais internacionais.
Então em 1º de julho de 2002 entrou em vigor o Tribunal Penal Internacional, com sua sede em Haia na Holanda.
Apesar dos grandes benefícios da implementação do TPI, faz-se necessário mencionar que, sob a ópica de nossa legislação brasileira, algumas normas do Estatuto de Roma já ensejou vários debates. Entre os assuntos mais polêmicos, está a previsão da entrega de nacional ao Tribunal, que segundo os seus defensores, infringe o princípio constitucional previsto no art. 5º, inciso LI da Constituição Federal, que proíbe a extradição de nacional para outro Estado. Outro assunto bastante polêmico também, é a possibilidade da aplicação de pena perpétua. Existe também a questão da jurisdição automática do Tribunal, temas que serão tratados mais adiante.
Esta pesquisa irá tratar do seguinte problema: