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Disciplina: Teoria e prática da narrativa jurídica
Professor (a): Joalêde Gonçalves Bandeira
A LINGUAGEM E O DISCURSO JURÍDICO
A realidade do Direito subsiste unicamente através da sua expressão verbal:
“a lei não existiria sem a língua” (DANET, 1985, p. 273).
No Direito, a enunciação de palavras liga e desliga laços que prendem pessoas e grupos sociais, faz nascer e desaparecer entidades, concede e tira a liberdade, absolve e condena réus, celebra a paz e declara a guerra.
Por isso, não se pode falar de uma linguagem jurídica única, mas de muitas manifestações de uma linguagem específica do mundo jurídico, manifestada em uma grande multiplicidade de textos, usando uma terminologia variada.
De fato, as vozes do Direito são numerosas e falam sobre muitos temas, em muitos lugares, abrangendo três grandes dimensões principais — doutrina, legislação e jurisprudência — que imprimem na linguagem jurídica marcas específicas de acordo com os propósitos e as contextualizações peculiares.
Na doutrina, por exemplo, é o jurista que fala sobre o Direito, usando uma metalinguagem para emitir comentários sobre conceitos e desenvolver teorias sobre a aplicação de princípios jurídicos.
Estudos desenvolvidos pelos vários juristas, que objetivam entender e explicar todos os temas relativos ao Direito.
Na jurisprudência, o juiz, em pleno uso de suas atribuições, declara atos válidos, sentencia indivíduos culpados ou inocentes.
conjunto das decisões e interpretações das leis e é uma palavra originária do latim - significa "a ciência da lei".
Lei baseada em casos, ou à decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato.
Na legislação, o legislador empresta ao Direito sua voz, criando e denominando entidades jurídicas, distribuindo poderes, ordenando, permitindo ou proibindo comportamentos. o Lei, é um princípio, um preceito, uma norma, criada para estabelecer
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