direitos
Relação jurídica é o vinculo jurídico entre pessoa e objeto, formada por meio de fontes matérias (cotidiano social, costumes etc..) e as chamadas fontes formais, que são aquelas que o legislativo regula a lei, soluciona conflitos sociais, enfim, regulamenta o que a sociedade exige dele com fundamentos no ordenamento jurídico para que assim, mantenham a harmonia.
A norma jurídica influencia as relações jurídicas, pois, para dar direito a alguém, sobre algo é preciso primeiramente garantir que o objeto requerido, possua por sua vez um dono e que este titular do objeto, seja amparado dentro da lei incluindo todos os seus direitos e deveres. Para dar este mesmo direito, sobre algo é preciso também, prever que com o descumprimento do mesmo exista uma norma na qual se aplica a sanção, para o ato ou comportamento inadequado. Entra aí então, a chamada: coercibilidade (força psicológica exercida para impor medo sobre determinados atos), aliada da coação (aplicação forçada da sanção). Exemplo: a inexistência de órgão fiscal eletrônico em vias rodoviárias, não impediria os condutores a praticarem atos ilícitos sobre o CTB (código de trânsito brasileiro), mesmo estes o conhecendo. Portanto, as normas jurídicas são influenciadoras das relações jurídicas. No entanto, por vivermos em processo continuo de interação, a sociedade requer um inicial para todas as ciências e, o Direito não fica de fora.
Partindo de atos sociais, as relações jurídicas, derivam das relações sociais tais como: costumes, crenças, raças, cor, classe, nacionalidade, ideologias, mitos, tabus e diversos fatores socioculturais. Isto porque, é necessário um acontecimento social ao qual surge o questionamento para resolução de tal assunto, obrigando o poder legislativo a criar novas leis com as quais, supra a vontade mutua de direito pela sociedade. Sendo assim, através