Direitos
Igualdade:
Existe uma tensão inelutável entre liberdade e igualdade. Levado ás últimas consequências, um princípio radical de liberdade oblitera a igualdade da condição humana e, em contrapartida, um princípio de igualdade igualitária esmaga a autonomia pessoal.
Vejamos, a igualdade valor seria, portanto, a existência de um mínimo de oportunidades para cada pessoa. Esse mínimo comum advém do nascimento do ser humano e que carrega em si valores iguais mínimos da existência.
Em conexão com a ideia de liberdade, a igualdade entre os homens surge na razão direta da consideração do homem como “pessoa”, que, em sua singularidade deve ser livre e “enquanto ser social deve estar com os demais indivíduos numa relação de igualdade”.
Também se pode dizer que a igualdade é uma condição social da liberdade, então esta é uma possibilidade pessoal que só será universal se todos nela se reconhecerem iguais e se nenhum for já privilegiado já diminuído nessa possibilidade.
Liberdade:
Recebe o nome de liberdade de expressão a garantia assegurada a qualquer indivíduo de se manifestar, buscar e receber ideias e informações de todos os tipos, com ou sem a intervenção de terceiros, por meio de linguagens oral, escrita, artística ou qualquer outro meio de comunicação. O princípio da liberdade de expressão deve ser protegido pela constituição de uma democracia, impedindo os ramos legislativo e executivo do governo de impor a censura.
Por isso, é fundamental a existência da democracia e de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação permita que esta participe da vida pública, fortalecendo as instituições públicas com sua influência. É aí que entra a liberdade de expressão, pois esta proporciona à coletividade uma gama variada de ideias, dados e opiniões livres de censura, que podem ser avaliados, e possivelmente, abraçados. Para um povo livre governar a si mesmo, deve ser livre para se exprimir, aberta, pública e repetidamente; de