direitos
Aspecto Religioso
O aborto, visto pelo aspecto moral, muitas vezes se confunde com o religioso, o que é erroneamente falado. O aspecto religioso do aborto é bem diferente do moral. Enquanto o moral se refere a que tal prática fere a conduta da sociedade, o religioso consiste em afirmar que a vida é suprema em todos os casos. Eles afirmam que se Deus deu vida a este feto, foi porque ele quis que este existisse, e consequentemente, se este foi mal formado ou fruto de estupro, também aconteceu desta maneira porque foi da vontade de Deus.
A posição oficial da Igreja Católica classifica o aborto como um dos pecados sujeitos à excomunhão: “A gravidade do aborto provocado aparece em toda a sua verdade, quando se reconhece que se trata de um homicídio [...]” (João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, 25/03/1995, nº. 58).
Aspecto social
No decorrer dos últimos anos a questão do aborto tomou uma grande proporção nos debates que envolvem a comunidade acadêmica, a sociedades, e as instituições como um todo. A interrupção da gravidez constitui-se como um fenômeno social recorrente na sociedade, e o seu tratamento é passível de mudanças e interpretações distintas ao longo do tempo. O objetivo do trabalho em questão foi realizar um estudo sobre a prática do aborto no Brasil. Partiu-se dos dados levantados pela Pesquisa Nacional do Aborto, e análise do ordenamento jurídico referente a criminalização do ato quando provocado para desconstruir os falsos empecilhos criados em torno da não possibilidade de ratificação do excludente de ilicitude penal da interrupção da gravidez indesejada. É exposto argumentos de que a questão do aborto é um problema social, devido aos distintos tratamentos dados as mulheres de classes sociais diferenciadas pela detenção econômica, necessitando despersonificar o tipo penal, e conduzi-lo para o âmbito de apreciação de políticas de saúde pública. Utilizou-se como principal embasamento a seguridade dos direitos