Direitos
Falta no trabalho em caso de Casamento O casamento nos termos da legislação civil, ou seja, em cartório, a pessoa empregada, tem direito a três dias consecutivos de afastamento, sem desconto no salário, conforme o art. 473 da CLT. O tempo de licença deve ser em dias de trabalho normal. Por exemplo, se o casamento ocorre na sexta-feira e o empregado não trabalha no sábado e nem no domingo, deve contar os três dias de expediente: sexta, segunda e terça-feira. Além deste direito, a legislação veda a discriminação da mulher porque ela casou (art. 391, parágrafo único, da CLT) e autoriza a falta de dois dias no trabalho na hipótese de morte do cônjuge (se a pessoa é professora, a licença é de nove dias).
13º Salário Em 1962, no governo do