Direitos
Garantias: traduzem-se em disposições assecuratórias desses direitos, ou seja, são meios voltados para a obtenção ou reparação dos direitos violados, por exemplo, para o direito de ir e vir temos a garantia do habeas corpos. Em seu artigo 5º estabelece quais são os direitos e deveres individuais coletivos e as garantias para disciplinar esse direitos, informando que : “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”
Estado: país soberano, com estrutura própria (Constituição) e politicamente/juridicamente organizado.