Direitos e garantias fundamentais do cidadão
Igualdade -Todas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Os brasileiros e os estrangeiros residentes no país têm a garantia de proteção ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Igualdade de gênero - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Princípio da legalidade - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Integridade - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Liberdade de opinião e expressão - É livre a manifestação do pensamento e a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, sendo vedado o anonimato.
Liberdade e assistência religiosa - É garantida a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e mantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Direito à intimidade e à inviolabilidade do domicílio - São protegidas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A casa é abrigo inviolável do indivíduo; ninguém pode nela penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Sigilo das comunicações - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, exceto, no último caso, por ordem judicial.
Liberdade de informação - É assegurado a todos o acesso à informação, resguardando-se o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Direito de reunião e associação - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público. É plena a liberdade de associação para fins lícitos. Ninguém pode