Direitos e Garantias dos Estrangeiros não Residentes
No âmbito do Direito Civil:
Ao estudar-se sobre direitos e garantias fundamentais percebe-se três grandes grupos que são resguardados pela Constituição Brasileira: os brasileiros; os estrangeiros residentes e os estrangeiros não residentes, com o aprofundamento do estudo descobre-se que há uma discussão quanto a extensão destes direitos e garantias à essas pessoas que dirigem-se ao nosso país com ou sem a intenção de nele permanecerem assim portanto trataremos nesse trabalho sobre os estrangeiros, focando nos não residentes. Seja esse estrangeiro uma pessoa física ou jurídica (empresa sem sede ou filial no Brasil) nos conformes da lei nacional brasileira é de seu direito socorre-se do Poder Judiciário Brasileiro pois não há dispositivo na lei que o impeça. Sabe-se que o estrangeiro residente goza dos mesmo direitos e garantias dos brasileiros como já expresso na Constituição, porém pouco se sabe dos não residentes, mas conforme entendimento jurisprudencial e até em dispositivos de lei este tem certos direitos garantidos.
Os tribunais brasileiros entendem que o estrangeiro não residente goza de obtenção da tutela jurisdicional para a proteção de seus interesses, o que seguindo uma interpretação literal da lei não seria possível, partindo desse pressuposto e sabendo que Direito Civil trata dos interesses particulares entre duas partes, conclui-se que passa a ser de direito do estrangeiro não residente a utilização do poder judiciário brasileiro para a resolução de seus conflitos em busca de seus interesses. Com estudos feitos em doutrinas e entendimentos jurisprudenciais concluímos que o que antes era somente direito reservado a brasileiros e estrangeiros passa agora a resguardar, também, o estrangeiro não residente, como por exemplo a lei federal n° 6.815 de 19 de agosto de 1980 referida como “estatuto do estrangeiro”.
Definido