Direitos Fundamentais
Trabalho elaborado para avaliação parcial na disciplina de Ciências Políticas no Curso de Direito da FACSUL-Faculdade de Mato Grosso do Sul, e solicitado pelo Prof. Elvio Gusson
FACSUL FACULDADE CAMPO GRANDE - MS
CURSO DE DIREITO
2°SEMESTRE C 2014
RESUMO Este estudo tem por objetivo discutir sobre o art.5º da Constituição Federal de 1988. Ele afirma reconhecer que os direitos fundamentais são assegurados aos “brasileiros e estrangeiros residentes no País”. Há coerência nesta afirmação? Ela diz bem menos do que deveria dizer. Indo um pouco além, os estrangeiros não residentes no País não teriam direitos fundamentais? Se analisarmos o Preâmbulo da CF/88 percebemos que ela preza valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional. Vimos também no caput do artigo 5° que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se que aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, e a seguinte Constituição da Republica Federativa do Brasil.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO............................................................................................................5
REFERENCIAL