REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO ESTRANGEIRO.
PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º..., CPF sob o n.º..., residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP..., vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz. 1. FATOS
A Parte Autora tem... (idade) anos de idade, não possui fonte de renda e, atualmente, vive sozinho(a).
No dia... (data da entrada do requerimento administrativo) requereu junto à agência da Previdência Social a concessão do benefício de prestação continuada da assistência social a pessoa idosa, o qual restou indeferido, sob o argumento de que estrangeiros não naturalizados não fazem jus à concessão de benefício assistencial.
Assim, busca o Poder Judiciário para ver seu direito reconhecido. 2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO
A Constituição Federal instituiu o benefício assistencial ao idoso nos seguintes termos:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
(Grifou-se)
A Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, veio a regular a matéria, merecendo transcrição o caput e os parágrafos 1º a 3º do art. 20, in verbis:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à