Direitos e deveres do empregado
• Ter sua carteira assinada desde o primeiro dia de trabalho;
• A realização de exames médicos de admissão, periódicos e demissão;
• Salário pago até o 5º dia útil do mês, assinando folha de pagamento e recibos de pagamento ficando com uma via;
• Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
OBS: caso o empregado tenha mais de cinco faltas sem justificativa, o número de dias das férias é reduzido. A partir de 33 faltas sem justificativa, ele perde o direito as férias. A tabela abaixo mostra quantos dias de férias são descontados das férias por cada falta.
Faltas sem justificativa Dias de férias
Até 5 30
6 a 14 24
15 a 23 18
24 a 32 12
33 ou mais 0
• Licença maternidade de 120 dias;
• Licença paternidade de 5 dias corridos;
• Folga casamento de 3 dias consecutivos;
• Falecimento de parente como: marido, esposa, filhos, pais ou avós. 2 dias;
• Seguro-desemprego;
• Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
• Adicional noturno para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas de 20% em cima do salário que recebe;
• Repouso semanal remunerado, (1 folga por semana);
• 13° salário, Primeira parcela paga até 30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro;
• FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
• Garantia de 12 meses em casos de acidente.
• Faltas ao trabalho nos casos doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
• Aviso prévio de 30 dias ou mais dependendo do tempo de serviço, em caso de demissão;
• Abono salarial que é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei como:
-Está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado