Direitos trabalhista na educação
1. Professores são regularmente convocados para reuniões pedagógicas com a coordenação, direção, pais de alunos. Esses encontros ocorrem fora do horário normal das aulas. Essas horas de reuniões pedagógicas devem ser remuneradas? Ou: o salário mensal que o professor recebe já remunera essas atividades?
Resposta: Na prática, as instituições justificam que as reuniões são cumpridas com as 6 horas da aula atividade. Porém, as reuniões aos sábados e à noite não são horas atividades, porque estão fora do que se entente por lei de atividade de ensino, por isso as reuniões pedagógicas são das instituições e devem ser remuneradas.
2. Alguém é contratado e recebe salário como instrutor de ensino, mas exerce efetivamente a função de professor. Esse instrutor tem direito de postular as mesmas vantagens que o professor recebe? Por quê? Argumente.
Resposta: Este é um caso chamado de desvio de função. Geralmente acontece quando é necessário fazer a substituição, o empregador determina a quantidade, mas aqui o instrutor tem direito de receber o salário equivalente ao do professor que se encontra ausente. O desvio de função apenas é mais prejudicial quando se recebe inferiormente. 3. Um professor sofreu redução de sua carga horária de um ano letivo para o outro, sem que tenha ocorrido redução de turmas ou diminuição de alunos. A atitude da Instituição de ensino, que simplesmente reduziu as horas-aula do professor, encontra amparo na lei?
Resposta: Não, pois não houve justificativa, somente sob a redução de turmas ou alunos que a redução é permitida acontecer.
4. Uma Instituição de ensino contrata professores e não paga o piso mínimo da categoria, previsto em convenção coletiva de trabalho. A Instituição faz o professor assinar uma declaração afirmando que ele concorda com o valor menor pactuado com a Escola. Essa declaração possui valor jurídico? O que o professor pode futuramente reclamar na Justiça?
Resposta: Não tem valor jurídico.