Direitos individuais e coletivos dos moradores de rua
As pessoas têm direito a permanecer vivas e a terem uma vida digna. O Estado é responsável pelo direito à vida em sua dupla acepção, ou seja, o direito a continuar vivo e o direito de se ter uma vida digna quanto à subsistência.
Todos os cidadãos têm o direito ao tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios do ordenamento jurídico. O princípio da igualdade perante a lei assegura a todos os cidadãos tratamento idêntico perante a lei.
Toda pessoa que está em situação de rua é um cidadão. Portanto, seus direitos e obrigações estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988, independente da cor, raça, religião ou condição social e econômica.
Os moradores de rua, ou melhor, pessoas em situação de rua, assim definidos pelo Governo Federal, através do Decreto Federal nº 7.053/2009, são vítimas cotidianas do preconceito social. Discriminação ainda mais violenta, pois, diante de uma pessoa alijada de todos os seus direitos fundamentais, como saúde, moradia, alimentação, ainda carecer do respeito e da solidariedade de seus semelhantes leva a um sentimento de abandono e humilhação insuportáveis.
As pessoas em situação de rua apenas costumam entrar no campo de visão da sociedade quando abordam para pedir comida ou quando exercem alguma atividade de rua, como guardar o carro ou catar lixo. Neste caso, são sempre incômodos e inoportunos. Essas pessoas existem, mas não gostariam de existir da forma como se mostram: sujas, famintas e humilhadas.