Direitos Humanos
Mario Bezerra da Silva
Introdução
As recentes manifestações de rua colocam em foco a questão da segurança pública, o alto índice dos chamados autos de resistência, de acordo com os dados oficiais do Instituto de Segurança Pública (ISP), órgão vinculado à Secretária do Estado do Rio de Janeiro, mais de dez mil pessoas foram mortas em confrontos com a polícia entre 2001 e 2011. Em uma democracia é inaceitável que a parcela da sociedade tenha que conviver com essa violência, é preciso meios de comportar uma polícia efetivamente cidadã a qual não gere esse impacto negativo de milhares de mortes sem solução. No Brasil, o fenômeno da violência policial e a criminalização da pobreza são atos de uma mesma tragédia, tornando complexo do que uma simples reforma no modelo de gestão, aplicando – se grandes esforços de inclusão e de educação na cidadania colaborando na compensação do abandono histórico das camadas mais pobres.
O próprio sistema carcerário brasileiro revela o quadro social reinante neste País, pois nele estão “guardados” os excluídos de toda ordem, basicamente aqueles indivíduos banidos pelo injusto e selvagem sistema econômico no qual vivemos; o nosso sistema carcerário está repleto de pobres e isto não é, evidentemente, uma “mera coincidência”. Ao contrário: o sistema penal, repressivo por sua própria natureza, atinge tão somente a classe pobre da sociedade. Sua eficácia se restringe, infelizmente, a ela. As exceções que conhecemos apenas confirmam a regra. esse quadro sócio econômico existente no Brasil, revelador de inúmeras injustiças sociais, leva a muitos outros questionamentos, como por exemplo: para que serve o nosso sistema penal? A quem são dirigidos os sistemas repressivo e punitivo brasileiros? E o sistema penitenciário é administrado para quem? E, por fim, a prática de um ilícito é, efetivamente, apenas um caso de polícia? A nossa realidade carcerária é preocupante; os nossos