Direitos humanos
Aula-Tema 01: O estado Constitucional
1. Sabemos que os Direitos Humanos Fundamentais são imprescritíveis e inalienáveis. Você acha que em determinados casos, previstos em lei, como por exemplo, em estado de Defesa, o Direito do cidadão poderia sofrer alguma limitação?
Resposta: Acredito que em alguns casos deveria existir limitação, como por exemplo, no caso de obrigação de permanência em localidade determinada, pra estar em segurança durante uma guerra ou por calamidades de grandes proporções na natureza. Nestes casos sou a favor, pois os cidadãos estão limitados ao seu direito única e exclusivamente para sua própria segurança. Esta limitação seria legítima, ou seja, estaria dentro da lei? Exponha seus argumentos em no máximo 10 linhas.
Resposta: Sim, essa limitação seria legitima e esta dentro da lei segundo Artigo 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Acredito que se o país em algum momento entrar em guerra ou algo acontecer, o presidente deveria sim decretar estado de defesa, pois esta na lei e seria o melhor a se fazer pelos cidadãos.
Aula-Tema 02: Os Direitos Fundamentais
2.A Magna Carta foi criada para os Ingleses ou declarada e considerada Universal? Justifique sua resposta em um texto de, no máximo, 15 linhas.
Resposta: Inicialmente para os ingleses. A Magna Carta foi criada em 15 de Junho de 1215 por Barões ingleses, insatisfeitos com a gestão exercida pelo monarca Rei João.
Seu cunho principal era delimitar os poderes reais, garantindo algumas liberdades políticas, e concedendo garantias civis a igreja e a nobreza inglesa.
Porém, devido ao seu conteúdo e preocupação com direitos fundamentais